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A novação (do latim novatio, novus, novo, nova obligatio) é uma operação jurídica do Direito das obrigações, encontra-se na parte Especial, no Livro I, Direito das Obrigações, Título III, Capítulo VI, Art.360 à 367 CC/2002, que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação. Entretanto, na novação não há a satisfação do crédito, pois a obrigação persiste, assumindo nova forma.